CAPÍTULO XVII
DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 73. O art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto permanecerem nessa condição:
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VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp);
IX - de Serviços Gerais (SISG);
X - de Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar); e
XI - de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).
..............." (NR)