Lei 14.875/2024 - Artigo 73

CAPÍTULO XVII
DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


Art. 73. O art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto permanecerem nessa condição:

...............

VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp);

IX - de Serviços Gerais (SISG);

X - de Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar); e

XI - de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).

..............." (NR)

Lei 14.875/2024 - Artigo 73

CAPÍTULO XVII
DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


Art. 73. O art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto permanecerem nessa condição:

...............

VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp);

IX - de Serviços Gerais (SISG);

X - de Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar); e

XI - de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).

..............." (NR)