CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS
DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS
Art. 54. O § 8º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. ...............
...............
§ 8º - A previsão de que trata o § 3º deste artigo não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos."(NR)