Lei 14.875/2024 - Artigo 54

CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS


Art. 54. O § 8º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. ...............

...............

§ 8º - A previsão de que trata o § 3º deste artigo não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos."(NR)

Lei 14.875/2024 - Artigo 54

CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS


Art. 54. O § 8º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. ...............

...............

§ 8º - A previsão de que trata o § 3º deste artigo não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos."(NR)