Art. 75. Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 1º de agosto de 2024, quanto às alíneas "e", "f" e "i" do inciso IX do caput do art. 74; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2024 - Edição extra.
I - a partir de 1º de agosto de 2024, quanto às alíneas "e", "f" e "i" do inciso IX do caput do art. 74; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2024 - Edição extra.