Lei 14.875/2024 - Artigo 75

Art. 75. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de agosto de 2024, quanto às alíneas "e", "f" e "i" do inciso IX do caput do art. 74; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2024 - Edição extra.

Lei 14.875/2024 - Artigo 75

Art. 75. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de agosto de 2024, quanto às alíneas "e", "f" e "i" do inciso IX do caput do art. 74; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2024 - Edição extra.