CAPÍTULO XVI
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
Art. 71. Ficam transformados 1.089 (mil e oitenta e nove) cargos efetivos vagos em 638 (seiscentos e trinta e oito) cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXXIV desta Lei.