Lei 14.875/2024 - Artigo 68

CAPÍTULO XIV
DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES FEDERAIS


Art. 68. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXVIII e XXXIX:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXXVIII - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e

XXXIX - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

..............." (NR)

Lei 14.875/2024 - Artigo 68

CAPÍTULO XIV
DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES FEDERAIS


Art. 68. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXVIII e XXXIX:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXXVIII - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e

XXXIX - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

..............." (NR)