Art. 51. A Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, na forma do Anexo XXIII desta Lei.
Art. 51. A Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, na forma do Anexo XXIII desta Lei.