Decreto-Lei 1.024/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Continua em vigor o artigo 105 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, salvo quanto às vantagens a que se referia o inciso IV do artigo 104, do mesmo Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.024/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Continua em vigor o artigo 105 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, salvo quanto às vantagens a que se referia o inciso IV do artigo 104, do mesmo Decreto-lei.