Lei 9.353/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.353/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.