DECRETO Nº 43.839, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Altera a redação do art. 9º do Decreto nº 26.493, de 19 de março de 1949, que reorganiza o Curso de Jornalismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 107.521-57, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA: