Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958