Decreto 11.426/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Casa Civil da Presidência da República, como órgão central do Sistema;

..............." (NR)

"Art. 6º-A ...............

...............

§ 3º - Os representantes a que se refere o caput cumprirão expediente no Centro de Inteligência Nacional, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu Diretor-Geral e aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.

..............." (NR)

"Art. 7º Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento à Casa Civil da Presidência da República, ao qual compete:

..............." (NR)

"Art. 8º ...............

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

I-A - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

...............

§ 1º - O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual.

..............." (NR)

Decreto 11.426/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Casa Civil da Presidência da República, como órgão central do Sistema;

..............." (NR)

"Art. 6º-A ...............

...............

§ 3º - Os representantes a que se refere o caput cumprirão expediente no Centro de Inteligência Nacional, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu Diretor-Geral e aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.

..............." (NR)

"Art. 7º Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento à Casa Civil da Presidência da República, ao qual compete:

..............." (NR)

"Art. 8º ...............

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

I-A - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

...............

§ 1º - O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual.

..............." (NR)