Decreto 11.426/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016; e

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso III do caput do art. 1º;

b) o inciso IV do caput do art. 2º;

c) o art. 21; e

d) a Seção IV do Capítulo III.

Decreto 11.426/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016; e

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso III do caput do art. 1º;

b) o inciso IV do caput do art. 2º;

c) o art. 21; e

d) a Seção IV do Capítulo III.