Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
II - ...............
...............e) Imprensa Nacional;(Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024)
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; eIV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024)
"Seção III
Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência
Art. 38-A. À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999." (NR)