Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979
Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979