Decreto-Lei 1.707/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979

Decreto-Lei 1.707/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979