LEI Nº 70, DE 16 DE JUNHO DE 1935.
Autoriza a abrir o credito especial de 438:123$500, pelo Ministerio da Agricultura, para auxilio a que têm direito as empresas de fiação de seda nacional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: