Lei 13.371/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Para fins do disposto no § 5º do art. 6º e no § 3º do art. 7º, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Lei 13.371/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Para fins do disposto no § 5º do art. 6º e no § 3º do art. 7º, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.