Lei 13.212/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.212/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.