CNJ - Resolução 71 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. No primeiro grau, será juiz plantonista aquele designado ou indicado para período mínimo de três dias de plantão, por escala pública definida previamente no primeiro dia do mês. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 71 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. No primeiro grau, será juiz plantonista aquele designado ou indicado para período mínimo de três dias de plantão, por escala pública definida previamente no primeiro dia do mês. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)