CNJ - Resolução 71 - Artigo 8

Art. 8º. Os Tribunais, por meio de seu órgão competente, quando for o caso, ou a corregedoria-geral e os juízos de primeiro grau competentes, poderão editar ato normativo complementar disciplinando as peculiaridades locais ou regionais, observados os direitos e garantias fundamentais, as regras de processo e os termos desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 71 - Artigo 8

Art. 8º. Os Tribunais, por meio de seu órgão competente, quando for o caso, ou a corregedoria-geral e os juízos de primeiro grau competentes, poderão editar ato normativo complementar disciplinando as peculiaridades locais ou regionais, observados os direitos e garantias fundamentais, as regras de processo e os termos desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)