Art. 4º. Os desembargadores e juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos no art. 3º desta Resolução, podendo atender excepcionalmente em domicílio, conforme dispuser regimento ou provimento local, em qualquer caso, observada a necessidade ou comprovada urgência. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)