CNJ - Resolução 71 - Artigo 5

Art. 5º. O atendimento do serviço de plantão em primeiro e segundo grau será prestado mediante escala de desembargadores e juízes, a ser elaborada com antecedência e divulgada publicamente pelos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo único. Os tribunais e juízos poderão estabelecer escalas e períodos de plantão especial para períodos em que existam peculiaridades locais ou regionais ou para período de festas tradicionais, feriados, recesso ou prolongada ausência de expediente normal.

CNJ - Resolução 71 - Artigo 5

Art. 5º. O atendimento do serviço de plantão em primeiro e segundo grau será prestado mediante escala de desembargadores e juízes, a ser elaborada com antecedência e divulgada publicamente pelos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo único. Os tribunais e juízos poderão estabelecer escalas e períodos de plantão especial para períodos em que existam peculiaridades locais ou regionais ou para período de festas tradicionais, feriados, recesso ou prolongada ausência de expediente normal.