Lei 11.503/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.503/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.