Lei 5.449/1968 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interêsse da segurança nacional, para os efeitos do disposto no art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, os seguintes Municípios:

I - no Estado do Acre: - os do Brasiléia;; (Vide Decreto Lei nº 1.481, de 1976) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

II - no Estado do Amazonas: - os de Atalaia do Norte;; Benjamin Constant;;;;; e; (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

III - no Estado da Bahia: - os de; (Vide Decreto Lei nº 1.225, de 1972) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

IV - no Estado de Mato Grosso: - os de; Bela Vista;;; Corumbá;; Ponta Porã e Pôrto Murtinho; (Vide Decreto Lei nº 1.105, de 1970) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

V - no Estado do Pará: os de Almeirim;; (Inclusão de Município - Decreto Lei nº 866, de 1969) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

VI - no Estado do Paraná: - os de Barracão;; Foz do Iguaçu; Guaíra;;;; e; (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

VII - no Estado do Rio Grande do Sul: - os de;;;;;;; Itaqui; Jaguarão; Osório; Pôrto Lucena; Pôrto Xavier; Quaraí;;; Santana do Livramento, São Borja;; Tramandaí;;;; e Uruguaiana; (Inclusão de municípios - Decreto-Lei nº 435, de 1969) (Exclusão de Canoas - Lei nº 7.308, de 1985) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

VIII - no Estado do Rio de Janeiro - o de Duque de Caxias;

IX - no Estado de Santa Catarina: - os de; Dionísio Cerqueira;; e; e (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

X - no Estado de São Paulo: - os de Cubatão e. (Vide Decreto Lei nº 1.105, de 1970) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

Lei 5.449/1968 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interêsse da segurança nacional, para os efeitos do disposto no art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, os seguintes Municípios:

I - no Estado do Acre: - os do Brasiléia;; (Vide Decreto Lei nº 1.481, de 1976) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

II - no Estado do Amazonas: - os de Atalaia do Norte;; Benjamin Constant;;;;; e; (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

III - no Estado da Bahia: - os de; (Vide Decreto Lei nº 1.225, de 1972) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

IV - no Estado de Mato Grosso: - os de; Bela Vista;;; Corumbá;; Ponta Porã e Pôrto Murtinho; (Vide Decreto Lei nº 1.105, de 1970) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

V - no Estado do Pará: os de Almeirim;; (Inclusão de Município - Decreto Lei nº 866, de 1969) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

VI - no Estado do Paraná: - os de Barracão;; Foz do Iguaçu; Guaíra;;;; e; (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

VII - no Estado do Rio Grande do Sul: - os de;;;;;;; Itaqui; Jaguarão; Osório; Pôrto Lucena; Pôrto Xavier; Quaraí;;; Santana do Livramento, São Borja;; Tramandaí;;;; e Uruguaiana; (Inclusão de municípios - Decreto-Lei nº 435, de 1969) (Exclusão de Canoas - Lei nº 7.308, de 1985) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

VIII - no Estado do Rio de Janeiro - o de Duque de Caxias;

IX - no Estado de Santa Catarina: - os de; Dionísio Cerqueira;; e; e (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

X - no Estado de São Paulo: - os de Cubatão e. (Vide Decreto Lei nº 1.105, de 1970) (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)