Lei 5.449/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968 e retificada em 18.6.1968

Lei 5.449/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968 e retificada em 18.6.1968