Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 8.140/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.