Transfere á Companhia de Engenhos Centraes nos Estados da Parahyba do Norte e Sergipe a concessão feita a Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda por decreto n. 214 de 22 de fevereiro de 1890.
Transfere á Companhia de Engenhos Centraes nos Estados da Parahyba do Norte e Sergipe a concessão feita a Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda por decreto n. 214 de 22 de fevereiro de 1890.
Transfere á Companhia de Engenhos Centraes nos Estados da Parahyba do Norte e Sergipe a concessão feita a Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda por decreto n. 214 de 22 de fevereiro de 1890.