Lei 5.410/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

Lei 5.410/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968