Lei 5.900/1973 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Lei 5.900/1973 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.