Art. 3º. Serão criados, nas Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (SF-DAS-100) do Quadro Permanente do Senado Federal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a esta Lei.
Lei 5.900/1973 - Artigo 3
Art. 3º. Serão criados, nas Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (SF-DAS-100) do Quadro Permanente do Senado Federal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a esta Lei.