CNJ - Resolução 72 - Artigo 2

Art. 2º. A atuação de juízes de primeiro grau em segunda instância poderá decorrer:

I - do exercício do cargo de juiz substituto em segundo grau, de acordo com previsão legal específica, cujo provimento respeite as exigências constitucionais correspondentes;

II - da convocação para fins de substituição, de acordo com o art. 118 da LOMAN;

III - da convocação para fins de auxílio;

CNJ - Resolução 72 - Artigo 2

Art. 2º. A atuação de juízes de primeiro grau em segunda instância poderá decorrer:

I - do exercício do cargo de juiz substituto em segundo grau, de acordo com previsão legal específica, cujo provimento respeite as exigências constitucionais correspondentes;

II - da convocação para fins de substituição, de acordo com o art. 118 da LOMAN;

III - da convocação para fins de auxílio;