CNJ - Resolução 72 - Artigo 1

Art. 1º. A convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais ou federais obedecerá às regras e disposições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979), em lei federal especial e nas disposições constitucionais e legais estaduais específicas, bem como ao disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 72 - Artigo 1

Art. 1º. A convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais ou federais obedecerá às regras e disposições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979), em lei federal especial e nas disposições constitucionais e legais estaduais específicas, bem como ao disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)