CNJ - Resolução 72 - Artigo 13

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo os tribunais adaptar seus regimentos internos com a observância de suas regras no prazo de noventa (90) dias.

Ministro GILMAR MENDES

CNJ - Resolução 72 - Artigo 13

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo os tribunais adaptar seus regimentos internos com a observância de suas regras no prazo de noventa (90) dias.

Ministro GILMAR MENDES