CNJ - Resolução 72 - Artigo 4

Art. 4º. A convocação de juízes de primeiro grau para substituição nos Tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a 30 dias, e somente para o exercício de atividade jurisdicional.

§ 1º - Aos juízes convocados, serão destinados o gabinete e a assessoria do desembargador ou juiz de segundo grau substituído. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º - Encerrado o período de convocação, os processos em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que esteja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 3º - Não se admitirá convocação para substituição em função jurisdicional de desembargadores que exerçam cargos de direção nos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 72 - Artigo 4

Art. 4º. A convocação de juízes de primeiro grau para substituição nos Tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a 30 dias, e somente para o exercício de atividade jurisdicional.

§ 1º - Aos juízes convocados, serão destinados o gabinete e a assessoria do desembargador ou juiz de segundo grau substituído. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º - Encerrado o período de convocação, os processos em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que esteja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 3º - Não se admitirá convocação para substituição em função jurisdicional de desembargadores que exerçam cargos de direção nos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)