Decreto 45.954/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara (P. N. U.), que será, como os demais, subordinado à Seção de Parques Florestas Nacionais, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura;

Decreto 45.954/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara (P. N. U.), que será, como os demais, subordinado à Seção de Parques Florestas Nacionais, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura;