DECRETO Nº 45.954 DE 30 DE ABRIL DE 1959.
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no seu art. 175, em combinação com os arts. 5º, 9º, 10 e 56 do Código Florestal em vigor,
DECRETA: