Decreto 45.954/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Agricultura baixará dentro do prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da publicação dêste decreto o Regimento e as instruções necessários ao seu cumprimento;

Decreto 45.954/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Agricultura baixará dentro do prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da publicação dêste decreto o Regimento e as instruções necessários ao seu cumprimento;