Lei 3.372/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958

Lei 3.372/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958