Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013, anexo a este Decreto.
Decreto 9.608/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013, anexo a este Decreto.