Lei 12.260/2010 - Artigo 8

Art. 8º. O valor da indenização a ser apurado pela comissão não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) vezes o valor de mercado do terreno localizado na Praia do Flamengo, no 132, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Lei 12.260/2010 - Artigo 8

Art. 8º. O valor da indenização a ser apurado pela comissão não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) vezes o valor de mercado do terreno localizado na Praia do Flamengo, no 132, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.