Lei 12.260/2010 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União ou em seus créditos adicionais, observada a lei de diretrizes orçamentárias.

Lei 12.260/2010 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União ou em seus créditos adicionais, observada a lei de diretrizes orçamentárias.