Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União ou em seus créditos adicionais, observada a lei de diretrizes orçamentárias.
Lei 12.260/2010 - Artigo 9
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União ou em seus créditos adicionais, observada a lei de diretrizes orçamentárias.