Lei 12.260/2010 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Luiz Soares Dulci
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Lei 12.260/2010 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Luiz Soares Dulci
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010