Lei 12.260/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei trata do reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE e cria comissão destinada a estabelecer o valor e a forma da indenização decorrente da assunção desta responsabilidade.

Lei 12.260/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei trata do reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE e cria comissão destinada a estabelecer o valor e a forma da indenização decorrente da assunção desta responsabilidade.