Lei 12.260/2010 - Artigo 10

Art. 10. Ao processo administrativo disposto nesta Lei aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Lei 12.260/2010 - Artigo 10

Art. 10. Ao processo administrativo disposto nesta Lei aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.