LEI Nº 12.260, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: