Lei 8.736/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho
Walter Barelli
Antônio Brito Filho
Henrique Antônio Santillo
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.11.1993

Lei 8.736/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho
Walter Barelli
Antônio Brito Filho
Henrique Antônio Santillo
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.11.1993