Art. 8º. O atual Serviço de Fiscalisação da Importação e despacho de armas, munições, explosivos, etc., a cargo do Ministério da Guerra, passar-se-á a denominar "Serviço de Fiscalisação da Importação, Depósito e Trânsito de Armas Munições, Explosivos, Produtos químicos agressivos e matérias primas correlatas", e terá as atribuições consignada em suas instruções, com as modificações decorrentes dêste decreto.