Art. 7º. Os oficiais designados fiscais, conforme prescreve o art. 1º, letra a, serão substituídos anualmente, não podendo exceder êsse prazo, para urna mesma fábrica.
Decreto 24.602/1934 - Artigo 7
Art. 7º. Os oficiais designados fiscais, conforme prescreve o art. 1º, letra a, serão substituídos anualmente, não podendo exceder êsse prazo, para urna mesma fábrica.