DECRETO Nº 24.602, DE 6 DE JULHO DE 1934
Dispondo sôbre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta: