Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934