Lei 3.655/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas, ex-inspetor da Comissão de Linhas Telegráficas e Estatísticas de Mato Grosso ao Amazonas, chefiada pelo Marechal Rondon.

Lei 3.655/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas, ex-inspetor da Comissão de Linhas Telegráficas e Estatísticas de Mato Grosso ao Amazonas, chefiada pelo Marechal Rondon.